- 1 -A capacidade jurídica da RTP abrange todos os direitos e obrigações, bem como os actos, incluindo os de gestão privada, necessários ou convenientes à prossecução e realização das suas atribuições e das actividades complementares com estas relacionadas.
- 2 -Em ordem à realização das suas atribuições, e no respeito pelas regras da livre concorrência numa economia de mercado, a RTP pode exercer quaisquer actividades comerciais, quer directamente quer através da sua participação no capital de outras empresas, mediante autorização dos Ministros das Finanças e do Plano e da tutela, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º — (Capacidade jurídica)
Vigente desde: 22/08/1980
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Em vigor desde 22/08/1980