- 1 -Nos solos da Reserva Ecológica são Proibidas todas as acções que diminuam ou destruam as suas funções e potencialidades, nomeadamente vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, aterros e escavações, destruição do coberto vegetal e vida animal.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as utilizações e ocupações, a definir em diploma regulamentar.
Artigo 3.º — (Regime da Reserva Ecológica)
Vigente desde: 05/07/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/07/1983