Os terrenos integrados na Reserva Ecológica serão obrigatoriamente identificados em todos os instrumentos que definam a ocupação física do território, designadamente planos de ordenamento, planos directores municipais e planos de urbanização.
Artigo 5.º — (Identificação da Reserva Ecológica)
Vigente desde: 05/07/1983
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Em vigor desde 05/07/1983