Para efeitos do disposto neste diploma, são criados o Conselho da Reserva Ecológica Nacional e as comissões regionais da Reserva Ecológica, com a composição e o funcionamento a definir em diploma regulamentar.
Artigo 6.º — (Órgãos da Reserva Ecológica)
Vigente desde: 05/07/1983
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Em vigor desde 05/07/1983