- 1 -São atribuições do Conselho da Reserva Ecológica Nacional:
- a)Aprovar o âmbito e limite físico da Reserva Ecológica Nacional;
- b)Promover a execução de medidas de defesa da Reserva Ecológica;
- c)Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas neste diploma e a realização das acções com elas relacionadas;
- d)Promover acções de sensibilização da opinião pública relativamente à necessidade de defesa da Reserva Ecológica;
- e)Emitir parecer que habilite o Ministro da Qualidade de Vida a confirmar a existência das excepções previstas no artigo 3.º;
- f)Decidir de recursos interpostos das decisões das comissões regionais;
- g)Promover a criação, instalação e funcionamento das comissões regionais.
- 2 -Compete à Direcção-Geral do Ordenamento apoiar o Conselho da Reserva Ecológica Nacional no exercício das suas atribuições.
Artigo 7.º — (Atribuições do Conselho)
Vigente desde: 05/07/1983
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Em vigor desde 05/07/1983