- 1 -A assembleia de participantes deve reunir dentro dos 4 primeiros meses de cada ano para ouvir uma exposição do conselho de administração da empresa sobre a situação e a actividade desta durante o exercício anterior e para tomar conhecimento das contas respectivas, do parecer sobre elas emitido pelo órgão de fiscalização e do relatório e do parecer referidos no n.º 1 do artigo 31.º
- 2 -O conselho de administração tem o dever de convocar a assembleia referida no número anterior.
- 3 -Devem estar presentes a maioria dos membros do conselho de administração, incluindo o seu presidente ou outrem com poderes de representação da empresa, e a maioria dos membros do órgão de fiscalização, incluindo o revisor oficial de contas que o integre.
Artigo 24.º — (Reunião anual)
Vigente desde: 05/08/1985
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Em vigor desde 05/08/1985