- 1 -O conselho científico (CCI) é um órgão de consulta e apoio ao presidente no âmbito da actividade científica do IPIMAR, ao qual compete:
- a)Contribuir para o planeamento da actividade científica do IPIMAR relativamente aos planos anuais e plurianuais;
- b)Promover a ligação das diversas linhas de investigação em curso no IPIMAR, bem como a coordenação das actividades nos projectos globais;
- c)Analisar e dar parecer sobre os projectos e trabalhos apresentados pelos diversos serviços operativos;
- d)Pronunciar-se sobre os planos e resultados da cooperação científica com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
- e)Pronunciar-se sobre a programação e objectivos dos cruzeiros de investigação;
- f)Pronunciar-se sobre acções de formação de pessoal das carreiras de investigação e técnica;
- g)Pronunciar-se sobre todos os assuntos no âmbito do desenvolvimento das actividades científicas do IPIMAR que o presidente entenda submeter-lhe.
- 2 -O CCI tem a seguinte composição:
- a)O presidente e o vice-presidente;
- b)Os directores dos serviços operativos centrais e regionais;
- c)Os investigadores-coordenadores do quadro do Instituto;
- d)Personalidades de reconhecido mérito nas áreas de investigação do IPIMAR, a designar por despacho do Ministro do Mar, mediante proposta do presidente.
Artigo 6.º — Conselho científico
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993