Compete à PSP, no âmbito da segurança aeroportuária, adoptar medidas de prevenção e repressão de actos ilícitos contra a aviação civil, designadamente:
- a)Elaborar os planos de segurança aeroportuários em coordenação e cooperação com as autoridades aeroportuárias, serviços de segurança e outras entidades localizadas em cada um dos aeroportos nacionais;
- b)Comandar e supervisionar, no âmbito das suas competências, o conjunto das acções respeitantes às várias situações de contingência;
- c)Difundir recomendações que visem melhorar a segurança aeroportuária, sem prejuízo da competência dos serviços instalados em cada um dos aeroportos;
- d)Cooperar com as entidades utilizadoras dos aeroportos sempre que as circunstâncias especiais de segurança assim o exijam.