- 1 -Para efeitos do presente diploma, o ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, adiante designado por ICEP, é a entidade competente para promover e apoiar o investimento estrangeiro em Portugal, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outros organismos.
- 2 -Em matéria de promoção e apoio ao investimento estrangeiro em Portugal, compete designadamente ao ICEP, de harmonia com a disposição citada no número anterior:
- a)Realizar acções promocionais, dando a conhecer as potencialidades do País, com vista a dinamizar os investimentos estrangeiros em Portugal;
- b)Apoiar e orientar os investidores na fase de concretização do projecto e no contacto com as outras entidades oficiais;
- c)Estimular a concretização de projectos de cooperação entre empresas portuguesas e empresas estrangeiras;
- d)Coordenar todas as fases de negociação dos contratos de investimento estrangeiro, conduzindo o diálogo com as entidades envolvidas e articulando as propostas dos vários tipos de incentivos a conceder;
- e)Concluir os contratos de investimento e acompanhar a respectiva execução;
- f)Manter organizado o registo das empresas portuguesas com capital estrangeiro, das operações de investimento estrangeiro e das participações de capital de não residentes em empresas portuguesas;
- g)Elaborar e divulgar estatísticas sobre investimento estrangeiro;
- h)Realizar inquéritos periódicos às empresas com capital estrangeiro, com vista à obtenção de informações de natureza estatística.
Artigo 7.º — Entidade competente
Vigente desde: 28/11/1995
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Em vigor desde 28/11/1995