Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 345/72, de 30 de Agosto;
- b)A Portaria n.º 875/74, de 31 de Dezembro;
- c)O Decreto n.º 425-C/76, de 31 de Dezembro;
- d)A Portaria n.º 854/81, de 25 de Setembro;
- e)A Portaria n.º 199/88, de 28 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos - José Albino da Silva Peneda - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 13 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Agosto de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Estatuto da Escola das Marinhas de Comércio e Pescas