- 1 -O secretário executivo é nomeado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do presidente da Comissão.
- 2 -O lugar de secretário executivo é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 20.º — Nomeação do secretário executivo
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994