Os objectivos de valorização e reciclagem para resíduos de embalagens são os seguintes:
- a)Até 31 de Dezembro de 2001 devem ser valorizados um mínimo de 25% em peso dos resíduos de embalagens, sendo, no entanto, recomendável a obtenção dos valores definidos na alínea seguinte antes da data nela fixada;
- b)Até 31 de Dezembro de 2005 devem ser valorizados um mínimo de 50% em peso dos resíduos de embalagens e reciclados um mínimo de 25% em peso da totalidade dos materiais de embalagem contidos nos resíduos de embalagens, com um mínimo de 15% para cada material de embalagem;
- c)Após a data referida na alínea anterior são fixados, mediante portaria conjunta dos Ministros da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, novos objectivos de valorização e reciclagem, sob proposta da comissão referida no artigo 14.º do presente diploma.