... Em euros
- 1 -Matrículas:
- 1.1 -Por cada matrícula de navio - (euro) 50.
- 2 -Inscrições e averbamentos:
- 2.1 -Inscrições - (euro) 150;
- 2.2 -Inscrições de hipoteca, consignação de rendimentos, penhora, arresto, arrolamento, providências cautelares não especificadas e locação financeira - (euro) 100;
- 2.3 -Por cada inscrição de aquisição anterior à daquele que se apresente a requerer o registo em seu nome - (euro) 80;
- 2.4 -Por cada inscrição transcrita em consequência de mudança de capitania ou delegação marítima - (euro) 60;
- 2.5 -Pelo facto previsto na alínea f) do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 42 645, de 14 de Novembro de 1959 - (euro) 60;
- 2.6 -O facto que respeite a diversos navios é cobrado por inteiro relativamente ao primeiro, acrescido de 50 % do valor do emolumento previsto para o registo, por cada navio a mais, até ao limite de (euro) 5000.
- 3 -Averbamentos às inscrições:
- 3.1 -Averbamento de cancelamento - (euro) 80;
- 3.2 -Averbamento à inscrição não especialmente previsto - (euro) 50.
- 4 -Pela urgência na feitura de cada registo é devido o valor do emolumento correspondente ao acto.
- 5 -Desistência do pedido de registo ... 20
- 6 -Recusa de registo - (euro) 50.
- 7 -Certidões, fotocópias, informações escritas e certificados:
- 7.1 -Requisição e emissão de certidão negativa - (euro) 20;
- 7.2 -Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de actos de registo:
- 7.2.1 -Respeitante a um só navio - (euro) 20;
- 7.2.2 -Por cada navio a mais - (euro) 10;
- 7.3 -Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos:
- 7.3.1 -Até nove páginas - (euro) 20;
- 7.3.2 -A partir da 10.ª página, por cada página a mais ... 1
- 7.4 -Pela confirmação do conteúdo da certidão ou fotocópia é devido emolumento da respectiva emissão reduzido a metade.
- 7.5 -Informação por escrito:
- 7.5.1 -Em relação a um navio ... 11
- 7.5.2 -Por cada navio a mais, até ao máximo de (euro) 800 ... 11
- 7.6 -Fotocópia não certificada, por cada página - (euro) 1;
- 7.7 -O emolumento devido pelas certidões e fotocópias, quando cobrado no acto do pedido, é restituído no caso da recusa da sua emissão.
- 8 -Pelo suprimento oficioso de deficiências que ocorra no âmbito do artigo 73.º, n.os 2, 3 ou 7, do Código do Registo Predial - 30 (euro).