- 1 -Pela emissão de certidão referente a informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo - (euro) 20.
- 2 -Pela declaração de retificação, prevista no n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, por erro não imputável aos serviços - 50 (euro).
- 3 -Pelo preenchimento eletrónico assistido da declaração do beneficiário efetivo - 15 (euro).
- 4 -(Revogado.)
- 5 -O emolumento devido pela disponibilização da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efetivo que requeira um tratamento informático especial, designadamente de desenvolvimento ou de manutenção de mecanismos de interoperabilidade entre o sistema de informação de suporte ao Registo Central do Beneficiário Efetivo e os sistemas de informação das autoridades competentes, é o correspondente ao custo efetivo do serviço.
Artigo 27.º-B — Emolumentos do Registo Central do Beneficiário Efetivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2020
Lei n.º 58/2020 - 1.ª Série(31/08/2020)
Aditado
Em vigor de 19/11/2017 a 31/08/2020
Lei n.º 89/2017 - 1.ª Série(21/08/2017)
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