São objectivos das casas de abrigo:
- a)Acolher temporariamente mulheres vítimas de violência doméstica, acompanhadas ou não de filhos menores;
- b)Nos casos em que tal se justifique, promover, durante a permanência na casa de abrigo, aptidões pessoais, profissionais e sociais da utente, susceptíveis de evitarem eventuais situações de exclusão social e tendo em vista a sua efectiva (re)inserção social.