O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 188/96, de 8 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
Os gestores ou liquidatários judiciais não podem exercer funções, simultaneamente:
- a)Em número de empresas cuja soma total dos balanços, proveitos e ganhos seja igual ou superior a (euro) 249398948,53;
- b)...
- c)Em número de empresas coligadas cuja soma total dos balanços, proveitos e ganhos seja igual ou superior a (euro) 374098422,80.