Na actualização dos valores das remunerações registadas a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo às pensões com início durante o ano de 2010, prevista nos n.os 1e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, aplicam-se coeficientes de valor um para os anos de 2010, 2009 e 2008, mantendo-se para os restantes anos os correspondentes coeficientes de revalorização fixados em 2009.
Artigo 5.º — Regime transitório de actualização das remunerações que servem de base de cálculo às pensões
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009