- 1 -As vinhas são estremes, conduzidas em forma baixa, em taça ou cordão.
- 2 -As práticas culturais utilizadas são as tradicionais na região e as recomendadas pela CVRL tendo em vista a obtenção de produtos de qualidade.
- 3 -A rega da vinha só pode ser efectuada em condições excepcionais reconhecidas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, e após autorização, caso a caso, da CVRL, a quem incumbe velar pelo cumprimento das normas que para o efeito vierem a ser definidas.
Artigo 5.º — Praticas culturais
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994