- 1 -As vinhas destinadas à produção de aguardentes vínicas com direito à denominação «Lourinhã» devem, a pedido dos interessados, ser inscritas na CVRL, que verifica se satisfazem os necessários requisitos, procede ao respectivo cadastro e efectua ao longo do ano as verificações que entender convenientes.
- 2 -Sempre que se verifiquem alterações na titularidade ou na constituição das vinhas cadastradas e aprovadas, será do facto dado conhecimento pelos respectivos viticultores à CVRL, sem o que as suas aguardentes perderão o direito à denominação de origem.
Artigo 6.º — Inscrição e caracterização das vinhas
Vigente desde: 29/12/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/1994