- 1 -O envelhecimento é efectuado na região, em barris de carvalho com capacidade até 800 l.
- 2 -As aguardentes Lourinhã só podem ser comercializadas após 24 meses de envelhecimento em barris de carvalho.
- 3 -Nos locais de envelhecimento são armazenadas, exclusivamente, aguardentes vínicas com direito à denominação «Lourinhã».
- 4 -O controlo e registo das idades é efectuado pela CVRL.
- 5 -As contas/idade indicativas do período de envelhecimento, são:
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Artigo 9.º — Envelhecimento
Vigente desde: 29/12/1994
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