- 1 -Nas condições e limites a definir em regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, os fundos podem utilizar técnicas e instrumentos adequados à gestão do seu património, incluindo a cobertura de riscos, mediante, designadamente, a utilização de instrumentos financeiros a prazo, operações de empréstimo e de reporte de valores.
- 2 -Os fundos de investimento devem deter activos que se possa razoavelmente prever sejam suficientes para assegurar o cumprimento de quaisquer obrigações efectivas ou potenciais resultantes das operações referidas no número anterior.
Artigo 24.º — Técnicas e instrumentos de gestão
Vigente desde: 13/08/1999
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