A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários regulará os termos e condições em que as entidades gestoras podem tornar público, sob qualquer forma, medidas ou índices de rendibilidade e risco dos fundos de investimento e as regras a que obedecerá o cálculo dessas medidas ou índices.
Artigo 26.º — Rendibilidade
Vigente desde: 13/08/1999
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Em vigor desde 13/08/1999