- 1 -Nas causas do processo administrativo, cujo valor seja superior a (euro) 250000, o excesso não é considerado para efeitos do cálculo do montante da taxa de justiça do processo.
- 2 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos recursos em processo judicial administrativo e em processo judicial tributário cujo valor seja superior a (euro) 250000.
Artigo 73.º-B — Limites máximos
Vigente desde: 27/12/2003
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Em vigor desde 27/12/2003