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Artigo 26.º
— Reconstituição, havendo duplicados ou extractos
Vigente desde: 28/09/2007
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007
Referenciado por (1)
Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 324/2007
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 25
Fundamento
Seguinte · Artigo 27
Reconstituição, na falta de duplicados ou extractos
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