- 1 -...
- 2 -O acesso ao grau 2 faz-se mediante concurso de provas públicas de entre os enfermeiros do grau 1 com 3 anos na categoria, classificação de serviço não inferior a Bom e frequência, com aproveitamento, de uma actividade de formação em serviço, a regulamentar.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -O acesso ao grau 4 faz-se por concurso de provas públicas (discussão curricular), a que podem concorrer os enfermeiros de grau 3 que sejam chefes ou assistentes após permanência de 3 anos no grau e nas funções e classificação de serviço não inferior a Bom, desde que habilitados com o curso de administração de serviços de enfermagem para a categoria de enfermeiro-supervisor, ou com curso de pedagogia aplicada ao ensino de enfermagem, para a categoria de enfermeiro-professor, cursos estes previstos no n.º 3 do artigo 14.º
- a)O enfermeiro-director de serviço de enfermagem de estabelecimento ou distrito é nomeado, em comissão de serviço, de entre os enfermeiros do grau 3 com a categoria de enfermeiro-chefe ou enfermeiro-assistente ou enfermeiros do grau 4.
- b)...
- c)...
- d)Cessada a comissão de serviço, o enfermeiro-director regressa à categoria de origem, consoante os casos.
- 8 -...
- a)...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -A mudança de escalão dentro do mesmo grau far-se-á a requerimento dos interessados uma vez reunidas as condições para tal.
ARTIGO 10.º — (Progressão na carreira)
Vigente desde: 06/07/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/1983