Altera diversos artigos do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que reformulou a carreira de enfermagem
(Funções do grau 5)
Compete essencialmente ao técnico de enfermagem (grau 5):
(Progressão na carreira)
(Regime de trabalho)
(Transição para as novas categorias)
(Disposições transitórias)
(Disposições finais)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 1983. - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles - Alípio Barrosa Pereira Dias - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.