- 1 -Os projectos de melhoria de qualidade visam apoiar as iniciativas que tenham simultaneamente por objectivos o aumento e a valorização das exportações portuguesas.
- 2 -O aumento e a valorização das exportações referidos no número anterior poderão designadamente ter como base a introdução de melhorias técnicas ao nível do produto, da estética industrial, do design, do controle de qualidade e da embalagem.
- 3 -Os projectos de melhoria de qualidade obedecerão a critérios aprovados por portaria dos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, de acordo com a política industrial definida pelo Governo.
ARTIGO 7.º — (Projectos de melhoria de qualidade)
Vigente desde: 09/10/1984
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Em vigor desde 09/10/1984