- 1 -À Divisão de Organização e Desenvolvimento Tecnológico compete:
- a)Proceder à elaboração do plano integrado e global de actividades para a DGA, tendo em conta as propostas formuladas pelos vários serviços;
- b)Elaborar o relatório anual de execução do mesmo plano, com vista a aferir do grau de consecução dos resultados alcançados;
- c)Elaborar os estudos e formular as propostas de adequação da estrutura orgânica da DGA aos seus objectivos;
- d)Proceder à definição e à adopção de metodologias adequadas a um aproveitamento correcto das instalações dos serviços, tendo em vista a racionalização do trabalho e o enquadramento integral dos recursos humanos e materiais;
- e)Estudar, propor e incrementar formas de organização do trabalho, nomeadamente através do recurso a novas tecnologias da informação;
- f)Proceder ao levantamento e eventual redefinição dos sistemas de informação, com vista à adopção dos processos mais adequados ao seu tratamento;
- g)Proceder à uniformização de conceitos e normalização de suportes e procedimentos da informação.
- 2 -A Divisão de Organização e Desenvolvimento Tecnológico é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 17.º — Divisão de Organização e Desenvolvimento Tecnológico
Vigente desde: 25/09/1993
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Em vigor desde 25/09/1993