- 1 -A concedente pode assumir a exploração dos serviços de concessão se, por facto imputável à concessionária, estiver iminente a cessação da actividade ou ocorrer perturbação grave que ponha em causa a regularidade da exploração.
- 2 -Na vigência do sequestro, a concessionária responde pelos encargos e despesas inerentes à manutenção e restabelecimento da exploração que não possam, ser cobertos pelas receitas cobradas.
Base XX — Sequestro
Vigente desde: 30/12/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1994