- 1 -Sem prejuízo de outras limitações que sejam. especialmente previstas no contrato de concessão, ficam sujeitas à aprovação da concedente as deliberações da concessionária relativas à alteração do respectivo objecto social, à transformação, fusão ou dissolução da sociedade, ou à redução do capital social.
- 2 -A concessionária não pode, sem prévia e expressa autorização da concedente, alienar, hipotecar ou alterar no todo ou em parte as instalações, os equipamentos, o objecto ou os fins da concessão.
Base XXI — Deliberações da concessionária
Vigente desde: 30/12/1994
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Em vigor desde 30/12/1994