- 1 -São órgãos do IGIF:
- a)O conselho de administração;
- b)O fiscal único.
- 2 -Junto do conselho de administração pode funcionar um gabinete de apoio técnico à decisão.
- 3 -Os serviços do IGIF estruturam-se em departamentos e direcções operacionais.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º, são desde já criados os seguintes departamentos:
- a)Departamento de Consolidação e Controlo de Gestão do Serviço Nacional de Saúde;
- b)Departamento de Planeamento e Contratação;
- c)Departamento de Aprovisionamentos;
- d)Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação.
- 5 -São serviços desconcentrados do IGIF as delegações e as representações.
Artigo 7.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 29/12/2003
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Em vigor desde 29/12/2003