Até à revisão do regime jurídico da delimitação das nomenclaturas de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS) são aplicáveis à definição do âmbito territorial de jurisdição da ACT, os mapas para o nível ii previstos no Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto.
Artigo 18.º — Âmbito territorial transitório
Vigente desde: 28/09/2007
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