Os quadros de pessoal administrativo e auxiliar dos institutos superiores de contabilidade e administração constituem um quadro único, para efeitos de ingresso, transferência ou promoção.
Artigo 13.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 06/05/1976 a 12/05/2018