Os actuais professores e mestres diplomados com um curso superior ou equiparados dos institutos comerciais não abrangidos pelos artigos 18.º e 19.º passam a assistentes ou assistentes eventuais dos correspondentes institutos superiores de contabilidade e administração, consoante têm ou não mais de dois anos de serviço efectivo como professores ou mestres dos referidos institutos, ou em qualquer estabelecimento do ensino superior.
Artigo 21.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 06/05/1976 a 12/05/2018