- 1 -A comissão executiva terá a seguinte composição:
- a)O presidente da comissão regional, que presidirá;
- b)O secretário geral da comissão regional;
- c)Vogais, até ao número de 5, eleitos pela comissão regional.
- 2 -O mandato dos vogais terá a duração de 3 anos.
- 3 -Todos os membros da comissão executiva deverão ter residência na região.
- 4 -Por deliberação das respectivas comissões regionais, o presidente e 2 vogais poderão exercer funções em regime de tempo inteiro.
- 5 -Sempre que um membro da comissão regional seja eleito para a comissão executiva, será substituído, na vaga deixada em aberto, pela entidade representada.
ARTIGO 10.º — (Composição da comissão executiva)
Vigente desde: 16/08/1982
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Em vigor desde 16/08/1982