- 1 -Cada subdelegação é chefiada por um inspector-subdelegado, o qual é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo inspector de categoria mais elevada que nela presta serviço.
- 2 -Compete ao inspector-subdelegado:
- a)Representar a IGT na respectiva área de jurisdição;
- b)Dirigir os respectivos serviços;
- c)Elaborar e submeter à aprovação superior, até 15 dias após o termo do trimestre a que respeita, um relatório sobre a actividade desenvolvida;
- d)Exercer, na área da sua jurisdição, as demais funções cometidas, pelo artigo 15.º, ao inspector regional.
Artigo 21.º — (Competência do inspector-subdelegado)
Vigente desde: 08/07/1983
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Em vigor desde 08/07/1983