- 1 -O acesso na carreira é feito mediante concurso de apreciação curricular e formação adequada com aproveitamento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O acesso à categoria de verificador-chefe de condições de trabalho é feito mediante concurso de provas e de apreciação curricular, de entre verificadores de 1.ª classe habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equivalente.
Artigo 82.º — (Condições de acesso)
Vigente desde: 08/07/1983
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Em vigor desde 08/07/1983