Aprova as bases legais necessárias à reestruturação curricular do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa. Revoga o Decreto n.º 38636, de 8 de Fevereiro de 1952, com excepção do artigo 26.º, e o Decreto n.º 40364, de 27 de Outubro de 1955
(Extinção de curso)
(Transição)
Dentro dos princípios gerais a fixar por portaria do Ministro da Educação e Cultura, compete ao reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, ouvidos os conselhos científico e pedagógico, fixar:
(Disposição revogatória)
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º:
1) É revogado o Decreto n.º 38636, de 8 de Fevereiro de 1952, com excepção do artigo 26.º;
2) É revogado o Decreto n.º 40364, de 27 de Outubro de 1955.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Fernando Nunes Ferreira Real.
Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.