Dentro dos princípios gerais a fixar por portaria do Ministro da Educação e Cultura, compete ao reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, ouvidos os conselhos científico e pedagógico, fixar:
- a)Os anos lectivos em que, pela última vez, serão ministrados os cursos extintos pelo n.º 1 do artigo 1.º e conferidos os graus e diplomas a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo;
- b)As regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar em consequência da extinção, bem como o calendário em que será aplicado.