- 1 -Nos contratos de constituição ou transmissão de direitos reais sobre unidades de alojamento devem ser incluídas cópias do título constitutivo e do regulamento de administração, sob pena de anulabilidade, no prazo de um ano a contar do conhecimento do título ou do regulamento de administração, consoante o caso.
- 2 -O disposto no artigo anterior não se aplica aos contratos de constituição e transmissão de direitos reais de habitação periódica.
Artigo 42.º — Contratos
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995