- 1 -Os átrios e respectivos acessos devem permitir, sempre que possível, a deslocação de deficientes motores.
- 2 -Nos casos em que se exija a instalação de ascensores, estes devem servir todos os andares onde se situem as instalações a utilizar pelos clientes.
- 3 -No quadro de comando dos ascensores deve indicar-se o piso de saída do estabelecimento para o exterior.
Artigo 13.º — Átrios e ascensores
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995