- 1 -Os apartamentos com capacidade para uma ou duas pessoas podem funcionar em sistema de estúdio, estando o quarto de dormir, a sala comum e a cozinha integrados numa só divisão.
- 2 -No caso de apartamentos em sistema de estúdio só podem ser instaladas camas convertíveis.
- 3 -Na cozinha dos apartamentos em sistema de estúdio só poderá ser utilizado material eléctrico.
Artigo 15.º — Apartamentos em sistema de estúdio
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995