- 1 -As instalações sanitárias, demais instalações comuns e os recipientes de lixo devem ser limpos e desinfectados diariamente em local adequado para o efeito.
- 2 -O lixo e demais resíduos devem ser removidos diariamente.
Artigo 12.º — Serviço de limpeza e remoção do lixo
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995