- 1 -Os estabelecimentos de 1.ª categoria devem satisfazer os requisitos exigidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, apresentando decoração de bom nível e equipamento de boa qualidade, de modo a proporcionar ambiente confortável.
- 2 -Nestes estabelecimentos a área mínima exigida por pessoa para cálculo da sua capacidade deverá ser de 0,75 m2.
Artigo 21.º — Salas de dança de 1.ª categoria
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995