- 1 -No desempenho das suas atribuições, compete à APAD:
- a)Financiar projectos de construção e apetrechamento de infra-estruturas sociais e económicas, executados no âmbito dos programas da cooperação portuguesa, em colaboração com as entidades públicas portuguesas competentes em função do sector em que se integram os projectos;
- b)Conceder apoios financeiros, sob a forma de garantias de empréstimos, de empréstimos em condições especiais, de bonificação de taxa de juro, de adiantamentos ou de subsídios a fundo perdido, a projectos realizados por entidades públicas ou privadas que contribuam para a realização dos objectivos da política de cooperação para o desenvolvimento do Governo;
- c)Participar no capital social de empresas ou em outras formas de associação que tenham por objecto o fortalecimento do sector empresarial dos países destinatários da política de cooperação para o desenvolvimento;
- d)Contrair empréstimos, quando necessários para o financiamento da sua actividade;
- e)Proceder ao acompanhamento e avaliação sistemáticos dos projectos e iniciativas em que participe.
- 2 -A realização das operações a que se referem as alíneas c) e d) do número anterior depende de autorização tutelar, a conceder caso a caso.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 18/08/1999
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Em vigor desde 18/08/1999