- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 92/33/CEE, do Conselho, de 28 de Abril, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de espécies hortícolas.
- 2 -Simultaneamente procede-se à consolidação no direito nacional da transposição das seguintes directivas comunitárias:
- a)Quanto às plantas hortícolas:
- i)Directiva n.º 92/33/CEE, do Conselho, de 28 de Abril, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de espécies hortícolas, com excepção das sementes, com a última alteração dada pela Directiva n.º 2006/124/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro;
- ii)Directiva n.º 93/61/CEE, da Comissão, de 2 de Julho, que estabelece a ficha relativa às condições a satisfazer pelos materiais de propagação e plantação de produtos hortícolas, com excepção das sementes, em conformidade com a Directiva n.º 92/33/CEE, do Conselho, de 28 de Abril;
- iii)Directiva n.º 93/62/CEE, da Comissão, de 5 de Julho, que estabelece as medidas de execução respeitantes à fiscalização e controlo dos fornecedores e instalações, nos termos da Directiva n.º 92/33/CEE, do Conselho, de 28 de Abril;
- b)Quanto aos materiais frutícolas:
- i)Directiva n.º 92/34/CEE, do Conselho, de 28 de Abril, relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos, com a última alteração dada pela Directiva n.º 2003/111/CE, da Comissão, de 26 de Novembro;
- ii)Directiva n.º 93/48/CEE, da Comissão, de 23 de Junho, que estabelece a ficha contendo as condições a satisfazer pelas fruteiras e material de propagação de fruteiras destinados à produção de frutos, em conformidade com a Directiva n.º 92/34/CEE, do Conselho, de 28 de Abril;
- iii)Directiva n.º 93/64/CEE, da Comissão, de 5 de Julho, que estabelece as medidas de execução respeitantes à fiscalização e controlo de fornecedores e instalações, nos termos da Directiva n.º 92/34/CEE, do Conselho, de 28 de Abril;
- iv)Directiva n.º 93/79/CEE, da Comissão, de 21 de Setembro, que estabelece medidas de aplicação adicionais relativas às listas de variedades de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras mantidas pelos fornecedores, nos termos da Directiva n.º 92/34/CEE, do Conselho, de 28 de Abril.
- a)Quanto às plantas hortícolas:
Artigo 2.º — Transposição de directivas
Vigente desde: 08/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2007