- 1 -Os proprietários de ER tipos A, B, Cl e C2 e das restantes ER que possuam pelo menos um motor como meio de propulsão estão obrigados a celebrar um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil ilimitada pelos danos causados a terceiros.
- 2 -A obrigação estabelecida no número anterior aplica-se também aos proprietários de embarcações à vela de comprimento superior a 7 m.
Artigo 44.º — Obrigatoriedade de seguro
Vigente desde: 09/12/1995
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Em vigor desde 09/12/1995