- 1 -A missão do controlador financeiro consiste em dar apoio ao Ministro das Finanças e ao ministro da área ministerial em que se insere no desenvolvimento das seguintes tarefas:
- a)Acompanhamento da gestão financeira e orçamental, nomeadamente na implementação de procedimentos de gestão financeira eficientes;
- b)Identificação e comunicação das tendências de risco para os objectivos de consolidação das finanças públicas;
- c)Acompanhamento do cumprimento das obrigações financeiras das entidades públicas para com terceiros;
- d)Identificação antecipada de todas as iniciativas com impacte financeiro relevante de forma a alertar atempadamente para os respectivos problemas e desvios;
- e)Apoio ao ministro na execução do programa a cargo do seu ministério, no quadro orçamental em vigor e, designadamente, em conformidade com as metas e objectivos com impacte orçamental definidos no Programa de Estabilidade e Crescimento.
- 2 -Os termos de referência para a acção do controlador financeiro são definidos na respectiva carta de missão, aprovada pelo Ministro das Finanças e pelo ministro da área ministerial em que se insere, nela, de forma explícita, se definindo os objectivos a atingir no decurso do exercício de funções.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 17/02/2006
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Em vigor desde 17/02/2006