- 1 -A sociedade tem por objecto a prestação de serviços que se subsumem na actividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo a prossecução de objectivos essenciais e vitais para a segurança nacional.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode prestar serviços compreendidos no seu objecto a outros ramos das Forças Armadas e forças de segurança.
- 3 -A sociedade pode, ainda, desenvolver para clientes nacionais e estrangeiros, militares e civis, outras actividades relacionadas com o seu objecto, nomeadamente:
- a)Produção, manutenção e reparação de bens;
- b)Execução de trabalhos e prestação de serviços de engenharia e serviços de natureza industrial;
- c)Prestação de serviços de gestão de infra-estruturas industriais, de serviços administrativos e complementares e auxiliares da actividade industrial.
- 4 -Nos casos previstos no número anterior, quando se trate de clientes estrangeiros ou sediados fora do território nacional, a sociedade está obrigada à comunicação prévia ao Ministro da Defesa Nacional da actividade a desenvolver.
Artigo 5.º — Objecto
Vigente desde: 05/02/2009
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