- 1 -O capital social é de (euro) 32 400 000 e é integralmente subscrito e realizado pelo Estado.
- 2 -Dentro do prazo previsto no n.º 4 do artigo 3.º para realização da primeira assembleia geral é realizada a parcela de (euro) 16 200 000, realizando-se o remanescente do capital até 31 de Dezembro de 2010.
Artigo 7.º — Capital social
Vigente desde: 05/02/2009
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Em vigor desde 05/02/2009